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Classe do Processo:
PAD00150482017 - (0014994-71.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1182796
Data de Julgamento:
28/06/2019
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/07/2019 . Pág.: 60/61
Ementa:
Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações.
Decisão:
Deu-se provimento ao recurso. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
REPERCUSSÃO GERAL, PRAZO QUINQUENAL.
Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações. (Acórdão 1182796, PAD00150482017, Relator: FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019. Pág.: 60/61)
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Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações.
(
Acórdão 1182796
, PAD00150482017, Relator: FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019. Pág.: 60/61)
Servidor. Acumulação lícita de cargos de médico (CF 37, XVI, c) em esferas distintas - União e Distrito Federal. Teto remuneratório: verificação individual de cada remuneração (RE 602.043 e 612.975). Ressarcimento simples de descontos efetuados indevidamente com base no somatório das remunerações. (Acórdão 1182796, PAD00150482017, Relator: FERNANDO HABIBE, CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS, data de julgamento: 28/6/2019, publicado no DJE: 3/7/2019. Pág.: 60/61)
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