TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07021030620198070000 - (0702103-06.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1181579
Data de Julgamento:
26/06/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
ANGELO PASSARELI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/07/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.  PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.  INTERRUPÇÃO DO PRAZO RECURSAL.  NÃO OCORRÊNCIA.  INTEMPESTIVIDADE.  DECISÃO UNIPESSOAL MANTIDA. A apresentação de pedido de reconsideração contra a decisão recorrida não interrompe o prazo recursal, mormente quando tal pedido não foi recebido como Embargos de Declaração pelo Juiz a quo. Nessa circunstância, confirma-se a decisão unipessoal em que reconhecida a intempestividade do Agravo de Instrumento interposto após o término do prazo recursal que não foi interrompido. Agravo  Interno  desprovido.
Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -