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Classe do Processo:
07057154920198070000 - (0705715-49.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1179467
Data de Julgamento:
10/06/2019
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
GISLENE PINHEIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS FAZENDÁRIOS. SENTENÇA COLETIVA GENÉRICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. PREVENÇÃO. JUÍZO PROLATOR DA CONDENAÇÃO. LIVRE DISTRIBUIÇÃO. 1. Conflito de competência firmado entre juízos fazendários para processamento da execução de sentença coletiva proferida no bojo de ação popular que determinou a devolução de valores recebidos indevidamente por agentes e servidores públicos da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 2. A execução individual de decisão proferida em ação coletiva se submete à livre distribuição, não havendo prevenção do juízo prolator da sentença genérica; 3. Conflito conhecido. Declarado competente o Juízo suscitante.
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. MAIORIA
Termos Auxiliares à Pesquisa:
TEMA 480, RECURSO REPETITIVO, RESTITUIÇÃO AO ERÁRIO.
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