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Classe do Processo:
07018910420188070005 - (0701891-04.2018.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1178770
Data de Julgamento:
12/06/2019
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
VERA ANDRIGHI
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 24/06/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. I - O sinal representa arras confirmatórias. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel ocorreu por culpa do comprador, por isso, improcede o pedido de restituição. Art. 418, primeira parte, do CC. II - Apelação desprovida.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Arras confirmatórias - relação consumerista - possibilidade de devolução do valor pago
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. I - O sinal representa arras confirmatórias. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel ocorreu por culpa do comprador, por isso, improcede o pedido de restituição. Art. 418, primeira parte, do CC. II - Apelação desprovida. (Acórdão 1178770, 07018910420188070005, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 24/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. I - O sinal representa arras confirmatórias. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel ocorreu por culpa do comprador, por isso, improcede o pedido de restituição. Art. 418, primeira parte, do CC. II - Apelação desprovida.
(
Acórdão 1178770
, 07018910420188070005, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 24/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. CULPA DO COMPRADOR. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. I - O sinal representa arras confirmatórias. A inexecução do contrato de promessa de compra e venda de imóvel ocorreu por culpa do comprador, por isso, improcede o pedido de restituição. Art. 418, primeira parte, do CC. II - Apelação desprovida. (Acórdão 1178770, 07018910420188070005, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/6/2019, publicado no DJE: 24/6/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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