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Classe do Processo:
20160111030974APC - (0036278-18.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1177121
Data de Julgamento:
29/05/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/06/2019 . Pág.: 476/479
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO NESSA PARTE. DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE. CONTRATOS TEMPORÁRIOS. EFICÁCIA SUBJETIVA DA COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. COMPROVADA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA A MESMA FUNÇÃO DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. CONVOLAÇÃO DE EXPECTATIVA EM DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Pelo princípio da dialeticidade, cabe à recorrente impugnar as razões lançadas na sentença, buscando demonstrar a existência de erro in procedendo ou in judicando, a merecer a declaração de nulidade da decisão ou novo julgamento da causa.

2. Quanto ao pedido de compensação por danos morais, a parte optou por deduzir fundamentos totalmente divorciados daqueles ventilados pela sentença. Nesse ponto, falece o recurso da respectiva adequação ou regularidade formal.

3. O art. 506 do Código de Processo Civil, ao tratar da eficácia subjetiva da coisa julgada, afirma que a sentença faz coisa julgada às partes, não prejudicando terceiros. Os contratados temporariamente não integraram a presente lide, razão pela qual inviável a estipulação de determinações em seu desfavor, sobretudo quando ocasionar o rompimento de vínculo contratual com a Fazenda Pública.

4. O candidato aprovado fora do número de vagas previsto no edital possui mera expectativa de direito à nomeação, que se convola em direito subjetivo, caso haja preterição em virtude de contratações precárias e comprovação da existência de cargos vagos ainda no período de validade do certame. Precedentes STJ e STF.

5. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão:
CONHECER EM PARTE DO RECURSO, UNÂNIME. NO MÉRITO, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, MAIORIA, JULGAMENTO REALIZADO NOS TERMOS DO ART. 942 DO CPC
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO, EXCEPCIONAL NECESSIDADE DE SERVIÇO, ATO VINCULADO, PESSOALIDADE, MORALIDADE.
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Inteiro Teor:
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