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Classe do Processo:
07071234620178070000 - (0707123-46.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170769
Data de Julgamento:
08/05/2019
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 17/05/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DEMOLITÓRIA. VARA DO MEIO AMBIENTE. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. CONTROLE EX OFFICIO. 1. A Vara do Meio Ambiente é incompetente para julgar demanda que não versa precipuamente sobre questão ambiental, urbanística fundiária ou agrária, questão sujeita ao controle ex officio. 2. A demanda em que se questiona a legalidade de ato administrativo demolitório, bem como a propriedade particular ou pública do terreno sobre o qual erigidos os imóveis, atrai a competência da Vara da Fazenda Pública.
Decisão:
CASSAR A DECISÃO AGRAVADA E DETERMINAR A REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO A UMA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA. JULGAR PREJUDICADOS OS AGRAVOS DE INSTRUMENTO E INTERNO. UNÂNIME
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