TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20180310016709APR - (0001633-41.2018.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1170110
Data de Julgamento:
09/05/2019
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 17/05/2019 . Pág.: 8144/8160
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO DEMONSTRADAS. INSUFICIÊNCIA DO ACERVO PROBATÓRIO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO.

1. O conjunto probatório evidencia a ausência de dolo na conduta do acusado quanto à suposta ameaça à vítima, razão pela qual a absolvição é medida que se impõe.

2. Impõe-se a absolvição quando a narrativa da vítima não se mostra suficiente para a caracterização da materialidade e da autoria do crime, mormente quando esta relatou em juízo que não se sentiu intimidada pelas palavras do réu.

3. Apelação criminal conhecida e provida.
Decisão:
Ante o exposto, conheço do apelo e DOU-LHE PROVIMENTO. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -