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Classe do Processo:
PAD00065412019 - (0000543-70.2019.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1167254
Data de Julgamento:
26/04/2019
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Relator:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/05/2019 . Pág.: 6
Ementa:

PROCESSO ADMINISTRATIVO. AFASTAMENTO DE MAGISTRADO. EVENTO DE CURTA DURAÇÃO. CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

I - No julgamento de pedido de afastamento para participação em evento de aperfeiçoamento profissional de curta duração, fora do Distrito Federal, há que se examinar a conveniência e oportunidade do pleito.

II - Em se tratando de convite direcionado especificamente à Magistrada requerente, relativo a programa de intercâmbio cujo tema tem estreita relação com as atividades judicantes por ela desenvolvidos, se mostra relevante para a Justiça do Distrito Federal, e que não trará qualquer ônus para a Administração, exceto custo de abono de faltas relativas ao período de duração do evento, não há óbice para o deferimento.

III - Pedido deferido.
Decisão:
Deferido o pedido. Unânime.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
JUIZ, JUÍZA.
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