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Classe do Processo:
07131754920178070003 - (0713175-49.2017.8.07.0003 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166949
Data de Julgamento:
25/04/2019
Órgão Julgador:
8ª Turma Cível
Relator:
ANA CANTARINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DEVIDA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo, submetendo-se, destarte, às normas do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade da corretora e da operadora de plano de saúde é solidária, posto que evidenciado, ao menos em tese, que tais agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, enquadrando-se como fornecedores, e tendo como destinatária final a autora. 3. Evidenciada a responsabilidade civil das empresas rés, em virtude de falha na prestação do serviço contratado pela autora, a devolução de forma simples dos valores pagos a título de mensalidades é medida que se impõe. 4. Patente a violação aos direitos da personalidade da consumidora que experimentou graves constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, impõe-se o dever de indenizar os danos morais sofridos. 5. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do prestador de serviço, razão pela qual a manutenção do quantum indenizatório fixado na sentença se revela medida adequada. 6. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos.
Decisão:
RECURSOS CONHECIDOS. PRELIMINAR REJEITADA. APELOS IMPROVIDOS. MAIORIA.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VALOR DA INDENIZAÇÃO R$ 2.000,00.
Jurisprudência em Temas:
Responsabilidade objetiva do fornecedor
Responsabilidade solidária - operadora e administradora dos planos de saúde
Plano de saúde - rescisão unilateral - inadimplência - necessidade de notificação prévia
Responsabilidade solidária
APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DEVIDA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo, submetendo-se, destarte, às normas do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade da corretora e da operadora de plano de saúde é solidária, posto que evidenciado, ao menos em tese, que tais agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, enquadrando-se como fornecedores, e tendo como destinatária final a autora. 3. Evidenciada a responsabilidade civil das empresas rés, em virtude de falha na prestação do serviço contratado pela autora, a devolução de forma simples dos valores pagos a título de mensalidades é medida que se impõe. 4. Patente a violação aos direitos da personalidade da consumidora que experimentou graves constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, impõe-se o dever de indenizar os danos morais sofridos. 5. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do prestador de serviço, razão pela qual a manutenção do quantum indenizatório fixado na sentença se revela medida adequada. 6. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos. (Acórdão 1166949, 07131754920178070003, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 30/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DEVIDA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo, submetendo-se, destarte, às normas do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade da corretora e da operadora de plano de saúde é solidária, posto que evidenciado, ao menos em tese, que tais agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, enquadrando-se como fornecedores, e tendo como destinatária final a autora. 3. Evidenciada a responsabilidade civil das empresas rés, em virtude de falha na prestação do serviço contratado pela autora, a devolução de forma simples dos valores pagos a título de mensalidades é medida que se impõe. 4. Patente a violação aos direitos da personalidade da consumidora que experimentou graves constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, impõe-se o dever de indenizar os danos morais sofridos. 5. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do prestador de serviço, razão pela qual a manutenção do quantum indenizatório fixado na sentença se revela medida adequada. 6. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos.
(
Acórdão 1166949
, 07131754920178070003, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 30/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
APELAÇÃO E APELAÇÃO ADESIVA. RESTITUIÇÃO DE VALORES C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. COLETIVO EMPRESARIAL. RELAÇÃO CONSUMERISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A CORRETORA E A OPERADORA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DEVIDA. DANOS MORAIS. CABIMENTO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. HONORÁRIOS. MAJORADOS. 1. A relação jurídica estabelecida entre as partes se caracteriza como de consumo, submetendo-se, destarte, às normas do Código de Defesa do Consumidor, em consonância com a Súmula nº 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 2. A responsabilidade da corretora e da operadora de plano de saúde é solidária, posto que evidenciado, ao menos em tese, que tais agentes compõem uma cadeia de prestação de serviços, enquadrando-se como fornecedores, e tendo como destinatária final a autora. 3. Evidenciada a responsabilidade civil das empresas rés, em virtude de falha na prestação do serviço contratado pela autora, a devolução de forma simples dos valores pagos a título de mensalidades é medida que se impõe. 4. Patente a violação aos direitos da personalidade da consumidora que experimentou graves constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, impõe-se o dever de indenizar os danos morais sofridos. 5. A valoração da compensação do dano moral deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, as condições pessoais da parte, a extensão do dano experimentado, o caráter punitivo da medida e a culpa do prestador de serviço, razão pela qual a manutenção do quantum indenizatório fixado na sentença se revela medida adequada. 6. Ante a sucumbência recursal, devem os honorários advocatícios ser majorados, nos termos do art. 85 § 11º do CPC. 7. Recursos conhecidos. Preliminar rejeitada. Apelos improvidos. (Acórdão 1166949, 07131754920178070003, Relator: ANA CANTARINO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 25/4/2019, publicado no DJE: 30/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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