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Classe do Processo:
20150020143997MSG - (0014543-17.2015.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1166361
Data de Julgamento:
08/04/2019
Órgão Julgador:
1ª CÂMARA CÍVEL
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/04/2019 . Pág.: 119
Ementa:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO QUE INFERIU PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTAS PÚBLICAS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. PRETERIÇÃO DA ORDEM CRONOLÓGICA NÃO COMPROVADA. MEDIDA EXCEPCIONAL. VIOLAÇÃO DIRETA E IMEDIATA AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA NÃO VERIFICADA.

1. O sequestro de verbas públicas para pagamento das obrigações de pequeno valor, previsto no artigo 13, § 1º, da Lei n. 12.153/2009, somente está autorizado nas hipóteses em que estiver comprovada violação à ordem cronológica de pagamento.

2. Somente a violação direta e imediata ao princípio da dignidade da pessoa humana justifica o bloqueio de valores em contas públicas para pagamento de Requisição de Pequeno Valor - RPV.

3. Agravo Interno conhecido, mas não provido. Unânime.
Decisão:
AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNÂNIME
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