TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20161010035072APR - (0003456-97.2016.8.07.0010 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1164463
Data de Julgamento:
07/03/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
CARLOS PIRES SOARES NETO
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/04/2019 . Pág.: 89/95
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO (MOTIVO TORPE E RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA). RECURSOS DO MP E DA DEFESA. TERMO DE APELAÇÃO. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA DOSIMETRIA DA PENA. CULPABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS. VALORAÇÃO NEGATIVA. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. ANÁLISE FAVORÁVEL MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. RECURSO DA DEFESA PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO MP CONHECIDO E DESPROVIDO.

1. Na apelação contra sentença proferida pelo Tribunal do Júri, o efeito devolutivo se adstringirá aos fundamentos firmados no termo recursal (art. 593, inciso III, do CPP), e não às razões do recurso (Súmula n. 713/STF).

2. Por nulidade posterior à pronúncia entende-se a ocorrência de vício procedimental insanável, o qual tenha contaminado o julgamento do Tribunal do Júri, o que não se verifica na hipótese.

3. Os múltiplos disparos de arma de fogo efetuados contra a vítima, a qual, inclusive, estava de costas, autorizam a valoração negativa da culpabilidade do agente.

4. Mantém-se a análise favorável do comportamento da vítima se não restou demonstrado nos autos que esta deu causa ao delito.

5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o veredicto do Tribunal do Júri não é imediatamente exequível, sendo necessário aguardar a submissão da sentença condenatória ao crivo do Tribunal de Apelação, que poderá, a depender do caso, cassar a condenação e determinar um novo julgamento, com reexame de fatos e provas. Precedentes.

6. Recurso da Defesa Técnica parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido. Recurso do Ministério Público conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER PARCIALMENTE O RECURSO INTERPOSTO PELA DEFESA DOS RÉUS EDILSON DOS SANTOS LIMA E MARCIO SANTOS PINTO. NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO. CONHECER O RECURSO DO MP E A ELE NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -