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Classe do Processo:
07206130420188070000 - (0720613-04.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1161381
Data de Julgamento:
20/03/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
SANDOVAL OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 02/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA DE URGÊNCIA. CIRURGIAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. CONTINUIDADE DE TRATAMENTO. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. EFEITOS NEGATIVOS. URGÊNCIA. CUSTEIO DEVIDO. 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de determinação de autorização para cirurgia reparadora de mastopexia (com próteses), cruroplastia em ambas as coxas, abdominoplastia e lipoescultura corporal decorrente de cirurgia bariátrica. 2. Considerando-se que os procedimentos indicados no relatório médico representam continuidade do tratamento de redução de peso - não se tratando de cirurgias de natureza meramente estética -, resta demonstrada a plausibilidade do direito invocado. 3. Os efeitos negativos do acúmulo de pele após perda excessiva de peso, como as dermatites infecciosas por atrito, demonstram a urgência do pleito de autorização dos procedimentos decorrentes de cirurgia bariátrica. 4.  Agravo de instrumento  conhecido e provido.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
GASTROPLASTIA, REDUÇÃO DE ESTÔMAGO.
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Inteiro Teor:
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