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Classe do Processo:
07109630420178070020 - (0710963-04.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1160907
Data de Julgamento:
20/03/2019
Órgão Julgador:
1ª Turma Cível
Relator:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 04/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO. AFASTADA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. NÃO COMPROVADO. DANO MORAL. INDEVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Por ser o presidente do processo e destinatário da prova, o Magistrado tem o dever - e não mera faculdade - de determinar a realização de provas de acordo com a relevância e a necessidade/utilidade para a instrução da demanda e consequente deslinde da causa, bem como de indeferir diligências consideradas inúteis ou simplesmente protelatórias. 1.1. No caso em análise, a prova pericial apresenta-se descipienda, razão pela qual não há que se falar em cerceamento de defesa. Preliminar afastada. 2. As partes entabularam contrato de empreitada, alega a empresa autora que em razão de aditivos contratuais, necessário o ressarcimento por tal execução. 2.1. O artigo 619 do Código Civil estabelece a necessidade de contrato escrito para reajuste do valor da empreitada. Além disso, não se desincumbiu a empresa de comprovar seja o valor do aditivo, seja a efetiva execução do serviço, razão pela qual improcedente o pedido de cobrança. 3. A pessoa jurídica sofre danos morais quando atingida sua honra objetiva, maculando-se seu nome e ocasionando repercussão econômica. Entendem-se como honra também os valores morais, relacionados com a reputação, o bom nome ou o crédito, valores estes inteiramente aplicáveis às pessoas jurídicas; não apenas aqueles que afetam a alma e o sentimento do indivíduo, valores próprios do ser humano. 3.1. Na situação em exame, não há nos autos comprovação de qualquer ofensa à sua honra objetiva, não havendo, pois, que se falar em reparação moral. 4. Recurso conhecido. Rejeitada a preliminar de cerceamento. No mérito, não provido.  
Decisão:
CONHECER DO RECURSO, REJEITAR A(S) PRELIMINAR(ES) E, NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO. DECISÃO UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
NOTA FISCAL, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS, INSUFICIÊNCIA, PROVA, ADENDO CONTRATUAL, NEGÓCIO VERBAL.
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Inteiro Teor:
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