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Classe do Processo:
00001897620188070001 - (0000189-76.2018.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1160890
Data de Julgamento:
20/03/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/04/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. VALOR DA EXECUÇÃO COM BASE TABELA FIPE. IMPOSSIBILIDADE. TITULO EXECUTADO. EXCESSO DE EXECUÇÃO INEXISTENTE. APELO PROVIDO. 1. A Lei n.º 13.043/2014 alterou a redação do art. 4º do Decreto-Lei n.º 911/1969, permitindo a conversão da busca em apreensão em ação de execução, na hipótese em que o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ?Art. 4º Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, na forma prevista no Capítulo II do Livro II da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.? 2. Nos casos de conversão de ação de busca e apreensão de veículo em ação de execução de título extrajudicial, embasada em cédula de crédito bancário, não se demonstra razoável a utilização do valor descrito na Tabela FIPE para o bem objeto do contrato, uma vez que o valor a ser executado é o constante do título. 3. Recurso conhecido e provido.      
Decisão:
CONHECER. DAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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