TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20170610042187APC - (0004127-98.2017.8.07.0006 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1156467
Data de Julgamento:
28/02/2019
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/03/2019 . Pág.: 272/277
Ementa:



APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS PELA MESMA PARTE. UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO. PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. SURPRESA. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DIVERSO DAQUELE DEBATIDO PELAS PARTES. NULIDADE DA SENTENÇA. OMISSÃO E OBSCURIDADE. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. PRESSUPOSTO LOGICO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CONDÔMINO QUE NÃO SE COMPROMETEU A TRANSFERIR A PROPRIEDADE. EXPROPRIAÇÃO JUDICIAL. ART. 1.228, §§ 4º E 5º CCB. REQUISITOS CUMPRIDOS. INDENIZAÇÃO DEVIDA AO PROPRIETÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CAUSA DE VALOR INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO NA FORMA DO ART. 85, §8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CAUSALIDADE.

1. Interpostas duas apelações pela mesma parte, conhece-se apenas daquela protocolada em primeiro lugar, em decorrência do princípio da unirrecorribilidade recursal e em razão da preclusão consumativa.

2. Não contraria o art. 10, do Código de Processo Civil e não causa surpresa às partes a sentença que, lastreada nos fatos controvertidos nos autos, dá enquadramento jurídico diverso daquele pretendido pelos litigantes. Cuida-se da aplicação do brocardo da mihi factum, dabo tibi ius (dê-me os fatos e dar-te-ei o direito).

3. Não padece dos vícios da obscuridade e da omissão a sentença contextualizada nos fatos narrados e debatidos nos autos e que declina de forma clara e coerente as razões de convencimento do magistrado.

4. Na adjudicação compulsória, a ação do promitente comprador volta-se contra o promitente vendedor (ou quem suas vezes o fizer) para obter a propriedade do bem, quando houver injusta recusa. Incabível a pretensão em face de condômino, proprietário de fração ideal, que não se comprometeu a transferir o domínio.

5. Cumpridos os requisitos dos §§ 4º e 5º do artigo 1.228 do Código Civil, deve ser reconhecida a desapropriação judicial do imóvel, com fixação de justa indenização ao proprietário, sem prejuízo da adjudicação da coisa.

6. Afixação dos honorários devem obedecer o regramento do art. 85, §§1º e 2º do NCPC, a exceção da hipótese do §8º do mesmo codex.

7. Responde pelos ônus da sucumbência aquele que deu causa à ação, não somente no plano processual, opondo resistência ao processo, como no plano fático, se o ajuizamento da demanda decorreu de ato da parte que, posteriormente, venha a reconhecer a procedência do pedido.

8. SEGUNDO APELO DE IVONE MARLENE DE PAIVA E OUTROS NÃO CONHECIDO. DEMAIS APELAÇÕES CONHECIDAS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO DOS HERDEIROS DE VALERIANO LEITE DA FONSECA E DE MARTINEZ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, FÁBIO STARACE FONSECA e ELIANA GALESI FONSECA. DADO PROVIMENTO AO APELO DOS AUTORES.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO DOS AUTORES E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ENUNCIADO 82 DO CONSELHO DE JUSTIÇA FEDERAL, UNICIDADE, SINGULARIDADE RECURSAL.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -