TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07150640220178070015 - (0715064-02.2017.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1154690
Data de Julgamento:
20/02/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 07/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. COARTROSE (ARTROSE DO QUADRIL). AUXÍLIO-ACIDENTE. REQUISITOS (ART. 86, CAPUT, LEI 8.213/91). NÃO PREENCHIMENTO. AUSÊNCIA NEXO CAUSAL. PERÍCIA JUDICIAL. PREVALÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença, proferida em sede de ação acidentária, que julgou improcedentes os pedidos iniciais (de condenação à concessão de auxílio-acidente, restabelecimento de auxílio-doença acidentário ou concessão de aposentadoria por invalidez) e resolveu o feito com resolução de mérito. 1.1. Recurso aviado pelo autor, com o fito de reforma da sentença, para que lhe seja deferido o benefício do auxílio-acidente no percentual de 50% sobre o salário de benefício desde o dia seguinte à cessação do benefício do auxílio-doença acidentário ou dia do acidente, nos termos do art. 86 da lei n. 8.213/91, bem como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas, estas corrigidas monetariamente nos termos da lei, conforme fundamentação alhures descrita, e que lhe sejam pagas todas as parcelas atualizadas monetariamente e acrescidas de juros legais. 2. Cinge-se a questão em verificar a capacidade laborativa do segurado diante da moléstia que alega tê-lo acometido em decorrência de acidente de trabalho para saber se faz jus ao auxílio-acidente. 2.1. O auxílio-acidente está regulamentado no art. 86 da Lei nº 8.213/91. 2.2. São requisitos para a sua concessão: a redução permanente da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia e o nexo causal entre o acidente laboral e as sequelas. 2.3. No caso, inexiste prova de nexo de causalidade entre as supostas lesões e o trabalho do autor, vez que não houve a emissão da CAT - Comunicação de Acidente do Trabalho pelo empregador. 2.4. Além disso, o auxílio-doença usufruído pelo autor foi concedido pelo INSS em espécie diversa da acidentária. 2.5. Ademais, não menos importante do que a demonstração das sequelas e da ocorrência do infortúnio laboral é a comprovação do nexo de causalidade/nexo técnico entre tais elementos, ou seja, a exteriorização do liame entre o acidente de trabalho experimentado e as sequelas advindas deste - elemento não verificado no caso. 2.6. Depreende-se, da análise do laudo pericial, que, de fato, o autor encontra-se permanente e parcialmente incapacitado para o exercício de suas funções. 2.7. No entanto, como bem detalhado na perícia realizada, a doença que acomete o autor não possui qualquer relação de causalidade com a atividade laboral desempenhada. 3. Os relatórios médicos particulares juntados aos autos são insuficientes para contrapor as conclusões do perito judicial, pois produzidos unilateralmente. 3.1. A presunção de veracidade do laudo pericial fornecido pelo perito nomeado judicialmente somente pode ser elidida por impugnação pormenorizada dos erros porventura cometidos, e das provas desses equívocos, o que não foi feito pelo apelante, limitando-se a buscar a prevalência das conclusões de seus laudos médicos particulares. 3.2. Conforme restou consignado em sentença, independentemente da existência ou não de incapacidade laboral, a pretensão jurídica deduzida funda-se na causa de pedir que descreve o acidente de trabalho como fator determinante para o pedido de benefício acidentário. 3.3. Nesse contexto, afastada a natureza acidentária do pleito, agiu acertadamente o magistrado sentenciante ao indeferir a concessão do beneficio auxílio-acidente (pretensão basilar da demanda), explicitando a possibilidade de o interessado mover eventual demanda relativa à incapacidade laboral atestada perante o juízo competente. 4. O enfrentamento da matéria posta em julgamento já se mostra suficiente para fins de prequestionamento, sobretudo em razão da expressa manifestação a respeito das questões ventiladas. 5. Apelação improvida.   
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -