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Classe do Processo:
20171310038992APR - (0003765-63.2017.8.07.0017 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1154485
Data de Julgamento:
21/02/2019
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 27/02/2019 . Pág.: 94/110
Ementa:

APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. INOCORRÊNCIA. REJEITADA. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. 1/6 (UM SEXTO). SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA CORPORAL. REGIME. PENA INFERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO E DE SUSPENSÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Não há violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando os argumentos aventados foram fundamentadamente rebatidos pelo Magistrado, demonstrando os elementos de convicção que o conduziram a prolatar o decreto condenatório.

2. Ademais, não está o julgador obrigado a tecer minúcias acerca de todas as alegações trazidas pelas partes, bastando que demonstre os motivos de seu convencimento. Deste modo, havendo elementos suficientes para o deslinde da causa, não incorre em omissão o Magistrado que, fundamentando sua convicção, deixa de apreciar alguma alegação das partes.

3. Na espécie, a materialidade e a autoria do crime de embriaguez ao volante foram devidamente comprovadas nos autos, ficando a condução de veículo automotor após a ingestão de bebida alcoólica evidenciada pelo teste etílico e pelos testemunhos dos agentes de trânsito que realizaram a abordagem do acusado.

4. Nos termos do entendimento consolidado do egrégio Superior Tribunal de Justiça, o crime de embriaguez ao volante é considerado de perigo abstrato, ou seja, prescinde da demonstração de potencialidade lesiva da conduta para sua configuração.

5. Embora não existam critérios legais previamente definidos para a valoração de circunstância agravante, a jurisprudência dos Tribunais Superiores vem adotando o coeficiente de 1/6 (um sexto) como ideal para valoração, salvo se houver fundamentação específica.

6. O prazo da pena acessória de suspensão do direito de dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena corporal imposta.

7. Embora a pena fixada seja inferior a quatro anos, o réu é reincidente específico, o que enseja a fixação do regime inicial semiaberto para cumprimento de pena.

8. A reincidência em crime doloso constitui óbice à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e à suspensão condicional da pena.

9. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.

Decisão:
Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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