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Classe do Processo:
20140110863164APC - (0020747-57.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1154386
Data de Julgamento:
20/02/2019
Órgão Julgador:
5ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 01/03/2019 . Pág.: 873/877
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. TABELA PRICE. PROVA PERICIAL. RECURSO REPETITIVO. RESP 1124552/RS. ANÁLISE CASUÍSTA. ANATOCISMO NÃO VERIFICADO. LEGALIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SENTENÇA MANTIDA.



1. A aplicação da Tabela Price, em contrato de aquisição de imóvel, não enseja, por si só, qualquer ilegalidade.

2. Por ocasião do julgamento do REsp. 1124552/RS, o Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que a análise acerca da legalidade da utilização da Tabela Price - mesmo que em abstrato - passa, necessariamente, pela constatação da eventual capitalização de juros (ou incidência de juros compostos, juros sobre juros ou anatocismo), que é questão de fato e não de direito, sendo necessária a produção de provas e a análise do caso concreto.

3. Tendo sido realizada prova pericial, concluiu-se que não houve a sobreposição de juros sobre o mesmo capital, inexistindo anatocismo.

4. Verificando-se que os encargos de inadimplência foram elaborados em conta separada, não sendo agregados ao valor das prestações que compõem o débito do mês subsequente, devem ser mantidas as cláusulas pactuadas, visto que adequadas aos parâmetros de legalidade.

5. Recurso conhecido e desprovido.

Decisão:
CONHECER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
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Inteiro Teor:
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