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Classe do Processo:
20161110005842APR - (0000571-10.2016.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1150593
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/02/2019 . Pág.: 80/89
Ementa:
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA.
Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, em especial pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e corroboradas pelos depoimentos policiais.
O depoimento da autoridade policial, não contraditado ou desqualificado, e coerente com os demais elementos de prova produzidos durante o curso processual, é dotado de presunção de veracidade, tendo em vista ter sido emanado de agente público no exercício de suas funções, podendo, assim, embasar a condenação.
Apelo desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Jurisprudência em Temas:
O depoimento de agente de polícia goza de presunção de veracidade e de presunção de legitimidade?
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, em especial pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e corroboradas pelos depoimentos policiais. O depoimento da autoridade policial, não contraditado ou desqualificado, e coerente com os demais elementos de prova produzidos durante o curso processual, é dotado de presunção de veracidade, tendo em vista ter sido emanado de agente público no exercício de suas funções, podendo, assim, embasar a condenação. Apelo desprovido. (Acórdão 1150593, 20161110005842APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 80/89)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA.
Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, em especial pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e corroboradas pelos depoimentos policiais.
O depoimento da autoridade policial, não contraditado ou desqualificado, e coerente com os demais elementos de prova produzidos durante o curso processual, é dotado de presunção de veracidade, tendo em vista ter sido emanado de agente público no exercício de suas funções, podendo, assim, embasar a condenação.
Apelo desprovido.
(
Acórdão 1150593
, 20161110005842APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 80/89)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA. Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, em especial pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e corroboradas pelos depoimentos policiais. O depoimento da autoridade policial, não contraditado ou desqualificado, e coerente com os demais elementos de prova produzidos durante o curso processual, é dotado de presunção de veracidade, tendo em vista ter sido emanado de agente público no exercício de suas funções, podendo, assim, embasar a condenação. Apelo desprovido. (Acórdão 1150593, 20161110005842APR, Relator: MARIO MACHADO, , Revisor: CRUZ MACEDO, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 7/2/2019, publicado no DJE: 13/2/2019. Pág.: 80/89)
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