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Classe do Processo:
20161110005842APR - (0000571-10.2016.8.07.0011 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1150593
Data de Julgamento:
07/02/2019
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Revisor:
CRUZ MACEDO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 13/02/2019 . Pág.: 80/89
Ementa:

PENAL E PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEMONSTRADA.

Conjunto probatório que demonstra a materialidade e a autoria do crime previsto no artigo 2º, caput, da Lei 12.850/2013, em especial pelas interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e corroboradas pelos depoimentos policiais.

O depoimento da autoridade policial, não contraditado ou desqualificado, e coerente com os demais elementos de prova produzidos durante o curso processual, é dotado de presunção de veracidade, tendo em vista ter sido emanado de agente público no exercício de suas funções, podendo, assim, embasar a condenação.

Apelo desprovido.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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