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Classe do Processo:
07081303920188070000 - (0708130-39.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1148837
Data de Julgamento:
30/01/2019
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/02/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO (AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE E FALTA DE INTERESSE RECURSAL). REJEIÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. PAINEL ELETRÔNICO DE PROPAGANDA. RETIRADA. AÇÃO ADMINISTRATIVA DESPROPORCIONAL. CONTEÚDO JORNALÍSTICO. 1. Preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de dialeticidade e falta de interesse recursal rejeitadas. 2. A ação administrativa de retirada do painel eletrônico de propaganda da empresa agravante foi desproporcional, cuja retirada não é simples, sendo que o desligamento da aparelhagem seria alternativa suficiente para cessar a veiculação do conteúdo jornalístico. 3. O religamento do painel eletrônico e o conteúdo jornalístico a ser veiculado são questões que não foram tratadas na decisão agravada, que se limitou a determinar o acesso ao local onde estavam os equipamentos eletrônicos de controle e determinar a retirada e apreensão do equipamento do exterior do edifício. 4. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.
Decisão:
CONHECER EM PARTE. REJEITAR PRELIMINARES. DAR PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
AGEFIS, FACHADA, PAINEL PUBLICITÁRIO, EMPRESA JORNALÍSTICA, DOMICÍLIO EMPRESARIAL.
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Inteiro Teor:
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