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Classe do Processo:
07273159420178070001 - (0727315-94.2017.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1148496
Data de Julgamento:
30/01/2019
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
JOÃO EGMONT
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/03/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração com indicação de omissão quanto à jurisprudência colacionada na apelação. 1.1. Acórdão embargado que mantém sentença de improcedência de pedidos de rescisão contratual e devolução das quantias pagas, em ação proposta por consumidores inadimplentes em contrato de compra e venda de imóvel, celebrado por escritura pública, com cláusula de alienação fiduciária. 2. Segundo o art. 489, § 1º, VI, do CPC, ?Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) VI - deixar de seguir enunciado de súmula, jurisprudência ou precedente invocado pela parte, sem demonstrar a existência de distinção no caso em julgamento ou a superação do entendimento.? 3. A existência de julgados isolados, sem força vinculante, não obrigam este Tribunal de Justiça. 3.1. De toda forma, não há identidade fática entre o acórdão embargado e as ementas transcritas pela parte. 4. Embargos declaratórios rejeitados.  
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
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