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Classe do Processo:
20170510046403APC - (0004584-36.2017.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1147521
Data de Julgamento:
30/01/2019
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
ESDRAS NEVES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 05/02/2019 . Pág.: 306/323
Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. TESTAMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CAPACIDADE CIVIL DO TESTADOR. PORTADOR DE TUMOR CEREBRAL MALIGNO. PROVA NO SENTIDO DA EVOLUÇÃO NA PIORA DO QUADRO CLÍNICO E COMPROMETIMENTO DA CAPACIDADE CIVIL. A disposição de última vontade do testador não deve ser preservada, se for comprovada sua incapacidade mental, por ocasião do ato, para livremente dispor de seus bens. Demonstrado nos autos que a testadora estava acometida de tumor cerebral, com expectativa de vida reduzida, bem como com piora progressiva no quadro clínico que antecedeu a realização do testamento e se protraiu até sua morte, justificada por documentos médicos e depoimento de profissional que a acompanhou, a conclusão de que sua capacidade cognitiva se encontrava prejudicada e que, por consequência, o testamento é nulo, é medida que se impõe.
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME. O COLENDO COLEGIADO DETERMINOU A COMUNICAÇÃO DOS FATOS CONSTANTES NOS PRESENTES AUTOS À CORREGEDORIA DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
ATO DE DISPOSIÇÃO PATRIMONIAL TESTAMENTÁRIA, CÂNCER NO CÉREBRO.
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