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Classe do Processo:
07106255620188070000 - (0710625-56.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1144816
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 22/01/2019 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
?CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO PROFERIDA NO ÂMBITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DEPÓSITO MENSAL EM FAVOR DA REQUERENTE. MEDIDA PROTETIVA DE NATUREZA CÍVEL. HIPOTESE DIVERSA DO DEVER DE ALIMENTOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. 1. Embora o Juizado de Violência Doméstica, em regra, limita-se a situações de agressões físicas, tipificadas como crimes, também podem alcançar medidas de proteção fora da esfera penal, de natureza cível, que atraem a competência da Turma Cível para julgar o Agravo de Instrumento interposto. Precedentes da Casa. 2. Diante dos elementos apresentados, que revelam a existência de conflito familiar e profissional envolvendo as partes, com indícios de violência psicológica contra a Requerente, impossibilitando-a de exercer suas atividades na empresa, incensurável a Decisão agravada que, em atenção à proteção da ofendida, fixa medida cível de urgência, impondo ao ofensor o dever de depositar em seu favor valor correspondente aos rendimentos  que deixou de auferir. 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. DECISÃO MANTIDA.    
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNANIME.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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