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Classe do Processo:
07041087820188070018 - (0704108-78.2018.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1143555
Data de Julgamento:
12/12/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
LUÍS GUSTAVO B. DE OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 29/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. LEI 5.008/2012. GATA. INCORPORAÇÃO AO VENCIMENTO BÁSICO. FALTA DE PREVISÃO LEGAL. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA NO RE 905.357/RR. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS. VIOLAÇÃO. JULGAMENTO DA CAUSA EM PRIMEIRO GRAU. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO. 1.        O Supremo Tribunal Federal reconheceu que ?possui repercussão geral a controvérsia relativa à existência ou não de direito subjetivo a revisão geral da remuneração dos servidores públicos por índice previsto apenas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sem correspondente dotação orçamentária na Lei Orçamentária do respectivo ano?. A questão ficou afeta ao Tema 864 e foi determinada a suspensão nacional de todas as causas que apresentem idêntica questão jurídica. 2.       O descumprimento da ordem de suspensão encerra em violação frontal à lei processual, fulminando de nulidade do ato judicial, que atenta contra os princípios da isonomia e da segurança jurídica, inspiradores dos institutos de julgamento de causas repetitivas. 3.        RECURSO CONHECIDO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.  
Decisão:
CONHECER DE OFÍCIO NULIDADE DA SENTENÇA PARA CASSÁ-LA, UNÂNIME
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