TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07127894620188070015 - (0712789-46.2018.8.07.0015 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1141996
Data de Julgamento:
05/12/2018
Órgão Julgador:
6ª Turma Cível
Relator:
ALFEU MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/12/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
  DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM AUXÍLIO ACIDENTE. REQUISITOS PREENCHIDOS. ACIDENTE DE TRABALHO, NEXO CAUSAL E INCAPACIDADE LABORATIVA PARCIAL E PERMANENTE VERIFICADOS. CAT E PRÉVIO RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO COM A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL. AVALIAÇÃO CONCLUSIVA. REDUÇÃO PERMANENTE E PARCIAL DA CAPACIDADE LABORATIVA. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE CONCEDIDO. TERMO INICIAL. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. RESP. REPET. 1.095.523/SP. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS.  1. O auxílio acidente é um benefício previdenciário de caráter indenizatório concedido ao segurado incapacitado para o trabalho em decorrência de acidente de qualquer natureza que redunde na diminuição permanente da capacidade laborativa em decorrência da consolidação das lesões apresentadas. Exegese do art. 86 da Lei dos Benefícios da Previdência Social. 2. Para fins de concessão de benefício acidentário, necessária a presença de três elementos que permitem caracterizar o acidente de trabalho, quais sejam, o evento danoso, a lesão incapacitante e o nexo causal entre a lesão/doença e a atividade laboral, a teor dos arts. 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91. 3. A presença da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) emitida pelo empregador, corroborada pela concessão administrativa do benefício do auxílio-doença pelo INSS são suficientes a demonstrar a ocorrência do acidente de trabalho e o liame de causalidade. 4. Reconhecido o pleito de restabelecimento de auxílio-doença e a sua conversão em auxílio-acidente, há a presunção da continuidade da incapacidade laborativa do segurado, ainda que parcial, pelo que a data de início do benefício (DIB) nesses casos deve ser a da cessação indevida do benefício, e não a da juntada do laudo aos autos ou da citação. Resp. Repet. 1.095.523/SP.     5. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.  
Decisão:
CONHECIDO. DESPROVIDO. UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -