TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160510080064APR - (0007888-77.2016.8.07.0005 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1141145
Data de Julgamento:
29/11/2018
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/12/2018 . Pág.: 89/95
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O teste do etilômetro (ou bafômetro) é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT.
2. O delito tipificado no art. 306, do CTB, se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato.
3. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida.
4. Apelação conhecida e não provida.
Decisão:
Conhecido. Negou-se Provimento ao Recurso. Unânime.
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste do etilômetro (ou bafômetro) é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. 2. O delito tipificado no art. 306, do CTB, se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. 3. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1141145, 20160510080064APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 6/12/2018. Pág.: 89/95)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O teste do etilômetro (ou bafômetro) é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT.
2. O delito tipificado no art. 306, do CTB, se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato.
3. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida.
4. Apelação conhecida e não provida.
(
Acórdão 1141145
, 20160510080064APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 6/12/2018. Pág.: 89/95)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. TESTE DO ETILÔMETRO. VALIDADE. PROVA DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL NO ORGANISMO SUPERIOR AO PERMITIDO. CRIME FORMAL E DE PERIGO ABSTRATO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O teste do etilômetro (ou bafômetro) é plenamente admitido como meio de prova para a configuração do delito de embriaguez ao volante. Precedentes do STJ e TJDFT. 2. O delito tipificado no art. 306, do CTB, se perfaz pela mera conduta de dirigir veículo automotor na via pública nas condições descritas no tipo penal, caracterizando-se como crime formal e de perigo abstrato. 3. Se o etilômetro estava apto a aferir a concentração de álcool por litro de sangue no acusado, não há que se falar em prova inválida. 4. Apelação conhecida e não provida. (Acórdão 1141145, 20160510080064APR, Relator: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 29/11/2018, publicado no DJE: 6/12/2018. Pág.: 89/95)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -