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Classe do Processo:
20171510048345APR - (0004622-06.2017.8.07.0019 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1139519
Data de Julgamento:
22/11/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
MARIO MACHADO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/11/2018 . Pág.: 71/84
Ementa:

PENAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUTA SOCIAL BASEADA EM INQUÉRITOS E TERMOS CIRCUNSTANCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444 DO STJ.

A valoração negativa da conduta social deve ser afastada, quando realizada em desacordo com a Súmula 444 do STJ: "É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base".

Apelo parcialmente provido.
Decisão:
Apelo provido em parte
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