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Classe do Processo:
20171610034616APC - (0003162-78.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1135646
Data de Julgamento:
08/11/2018
Órgão Julgador:
8ª TURMA CÍVEL
Relator:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 12/11/2018 . Pág.: 961/966
Ementa:
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. ALTERAÇÃO DA OCUPAÇÃO E FONTE DE RENDA. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil.
2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade.
3. A alteração da principal ocupação e da fonte de renda do alimentante, aliada à constituição de uma nova família e nascimento de outro filho enseja a redução da capacidade financeira do genitor e consequente redução da pensão alimentícia.
4. Apelação conhecida e desprovida.
Decisão:
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. UNÂNIME.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. ALTERAÇÃO DA OCUPAÇÃO E FONTE DE RENDA. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. A alteração da principal ocupação e da fonte de renda do alimentante, aliada à constituição de uma nova família e nascimento de outro filho enseja a redução da capacidade financeira do genitor e consequente redução da pensão alimentícia. 4. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1135646, 20171610034616APC, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/11/2018, publicado no DJE: 12/11/2018. Pág.: 961/966)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. ALTERAÇÃO DA OCUPAÇÃO E FONTE DE RENDA. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil.
2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade.
3. A alteração da principal ocupação e da fonte de renda do alimentante, aliada à constituição de uma nova família e nascimento de outro filho enseja a redução da capacidade financeira do genitor e consequente redução da pensão alimentícia.
4. Apelação conhecida e desprovida.
(
Acórdão 1135646
, 20171610034616APC, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/11/2018, publicado no DJE: 12/11/2018. Pág.: 961/966)
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS. REVISÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE ALIMENTOS. MUDANÇA DA SITUAÇÃO ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. CIRCUNSTÂNCIAS SUPERVENIENTES. ALTERAÇÃO DA OCUPAÇÃO E FONTE DE RENDA. NASCIMENTO DE OUTRO FILHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE FINANCEIRA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O dever de manutenção dos filhos cabe a ambos os pais, conforme preconizado pelo artigo 1.703 do Código Civil. 2. A obrigação de alimentos vincula-se a cláusula rebus sic stantibus, porém, a revisão deve ater-se ao surgimento de fato superveniente que venha a alterar o trinômio possibilidade x necessidade x proporcionalidade. 3. A alteração da principal ocupação e da fonte de renda do alimentante, aliada à constituição de uma nova família e nascimento de outro filho enseja a redução da capacidade financeira do genitor e consequente redução da pensão alimentícia. 4. Apelação conhecida e desprovida. (Acórdão 1135646, 20171610034616APC, Relator: EUSTÁQUIO DE CASTRO, 8ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 8/11/2018, publicado no DJE: 12/11/2018. Pág.: 961/966)
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