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Classe do Processo:
07168941420188070000 - (0716894-14.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1135612
Data de Julgamento:
07/11/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 13/11/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.  EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. MEDIDAS ATÍPICAS. ART. 139, IV DO CPC. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - CNH. DESPROPORCIONALIDADE. 1. O art. 139, IV do Código de Processo Civil dispõe que o magistrado, na condução do processo, poderá determinar todas as medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem judicial. 2. Constatado que a medida executiva restritiva atípica, prevista no art. 139, IV do CPC, mostra-se inadequada para alcançar o adimplemento da dívida, incabível sua aplicação. Precedentes deste e. Tribunal. 3. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -