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Classe do Processo:
20160110037762APC - (0001089-30.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1132673
Data de Julgamento:
24/10/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CÍVEL
Relator:
HECTOR VALVERDE SANTANNA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/10/2018 . Pág.: 241-251
Ementa:

APELAÇÃO. CIVIL. AUTOMÓVEL. CONTRATO ESTIMATÓRIO. ALIENAÇÃO VÁLIDA. INADIMPLEMENTO DO CONSIGNATÁRIO. RESCISÃO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL.

1. Nos contratos estimatório, o inadimplemento do consignatário por ausência de repasse do valor acordado não acarreta a nulidade do negócio jurídico com terceiro, mas possibilita ao prejudicado o intento de ação própria com vistas a obter indenização por perdas e danos. Art. 534 do CC. Precedentes.

2. O dano moral decorre de uma violação de direitos da personalidade, atingindo o sentimento de dignidade da vítima.

3. Os abalos decorrentes do inadimplemento do contrato estimatório por ausência de repasse do valor acordado não conduzem, por si só, ao sofrimento, à angústia, a dor profunda e íntima, ou abalo psicológico que são os sucedâneos do dano moral.

4. Apelação desprovida.
Decisão:
nego provimento ao recurso do autor.
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