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Classe do Processo:
20160110252597APO - (0008774-37.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1132442
Data de Julgamento:
29/11/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/10/2018 . Pág.: 333/338
Ementa:
Cominatória. Fornecimento de medicamento. Canabidiol.
1. É dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento, a quem dele necessite e não possui condições para adquiri-lo, independentemente de padronização.
2. Desde a RDC 66/16, a a Anvisa autoriza a importação, em caráter excepcional, de medicamentos à base de canabidiol e THC.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO APELO E A REMESSA NECESSÁRIA. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Fornecimento de medicamento não padronizado - dever do Estado - direito subjetivo à saúde
Cominatória. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. 1. É dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento, a quem dele necessite e não possui condições para adquiri-lo, independentemente de padronização. 2. Desde a RDC 66/16, a a Anvisa autoriza a importação, em caráter excepcional, de medicamentos à base de canabidiol e THC. (Acórdão 1132442, 20160110252597APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 26/10/2018. Pág.: 333/338)
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Cominatória. Fornecimento de medicamento. Canabidiol.
1. É dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento, a quem dele necessite e não possui condições para adquiri-lo, independentemente de padronização.
2. Desde a RDC 66/16, a a Anvisa autoriza a importação, em caráter excepcional, de medicamentos à base de canabidiol e THC.
(
Acórdão 1132442
, 20160110252597APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 26/10/2018. Pág.: 333/338)
Cominatória. Fornecimento de medicamento. Canabidiol. 1. É dever do Estado fornecer gratuitamente medicamento, a quem dele necessite e não possui condições para adquiri-lo, independentemente de padronização. 2. Desde a RDC 66/16, a a Anvisa autoriza a importação, em caráter excepcional, de medicamentos à base de canabidiol e THC. (Acórdão 1132442, 20160110252597APO, Relator: FERNANDO HABIBE, 4ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 29/11/2017, publicado no DJE: 26/10/2018. Pág.: 333/338)
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