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Classe do Processo:
20130111831660APC - (0046555-52.2013.8.07.0001 - Res. 65 CNJ) - Segredo de Justiça
Registro do Acórdão Número:
1129095
Data de Julgamento:
03/10/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/10/2018 . Pág.: 647/653
Ementa:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CITAÇÃO POR EDITAL. REQUISITOS ATENDIDOS. NULIDADE INEXISTENTE. DIREITO AUTORAL. VIOLAÇÃO. COMERCIALIZAÇÃO NÃO AUTORIZADA DE CURSO PREPARATÓRIO PARA CONCURSO PÚBLICO. CESSAÇÃO DA DIVULGAÇÃO E INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.

I. É válida a citação por edital que respeita todos os requisitos de admissibilidade e de realização previstos na legislação processual.

II. Viola direito autoral a reprodução e comercialização não autorizada de curso preparatório para concurso público, nos termos do artigo 7º, incisos I e VI, da Lei 9.610/1998.

III. O titular do direito autoral violado tem o direito de exigir a suspensão da divulgação e a indenização pelo prejuízo sofrido, nos termos dos artigos 102 e 103 da Lei 9.610/1998.

IV. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
CITAÇÃO EDITALÍCIA, DIREITO FUNDAMENTAL À PROPRIEDADE INTELECTUAL.
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Segredo de Justiça:
Portaria Conjunta 104 de 14/9/2018).
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