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Classe do Processo:
20160110807439APC - (0022938-58.2016.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1121969
Data de Julgamento:
05/09/2018
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
JOSÉ DIVINO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 11/09/2018 . Pág.: 478/487
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSÁRIO.
I - A execução, lastreada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pode ser instruída com cópia do contrato, sendo desnecessária a apresentação da via original.
II - Deu-se provimento ao recurso.
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
Conversão de ação de busca e apreensão em execução - obrigatoriedade de juntada do documento original de cédula de crédito bancário
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSÁRIO. I - A execução, lastreada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pode ser instruída com cópia do contrato, sendo desnecessária a apresentação da via original. II - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1121969, 20160110807439APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 478/487)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSÁRIO.
I - A execução, lastreada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pode ser instruída com cópia do contrato, sendo desnecessária a apresentação da via original.
II - Deu-se provimento ao recurso.
(
Acórdão 1121969
, 20160110807439APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 478/487)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONVERSÃO DE AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSÁRIO. I - A execução, lastreada em contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária, pode ser instruída com cópia do contrato, sendo desnecessária a apresentação da via original. II - Deu-se provimento ao recurso. (Acórdão 1121969, 20160110807439APC, Relator: JOSÉ DIVINO, 6ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 5/9/2018, publicado no DJE: 11/9/2018. Pág.: 478/487)
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