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Classe do Processo:
07086864120188070000 - (0708686-41.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1121696
Data de Julgamento:
29/08/2018
Órgão Julgador:
7ª Turma Cível
Relator:
ROMEU GONZAGA NEIVA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 05/09/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM FALÊNCIA. DISCUSSÃO ACERCA DA CLASSIFICAÇÃO DE PENALIDADES E PARCELAS DE NATUREZA INDENIZATÓRIAS ORIUNDAS DE SENTENÇA TRABALHISTA. CLASSIFICAÇÃO DAS MULTAS COMO CRÉDITO SUBQUIROGRAFÁRIO. ART. 83, VII, DA LEI Nº 11.101/2005. RECURSO PROVIDO. 01.         Os créditos relativos ao FGTS nos termos do artigo 2º, § 3º, da Lei nº 8.844/94 são equiparados aos créditos trabalhistas; contudo, as multas e demais encargos previstos no artigo 83, inciso VII, da Lei nº 11.101/05 e devem ser classificados como créditos subquirografários, pois não se pode atribuir a penalidade imposta ao empregador a mesma natureza alimentar e trabalhista do FGTS. 02.         Recurso provido.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO POR MAIORIA.
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