TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20180020056702RAG - (0005544-70.2018.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1119454
Data de Julgamento:
23/08/2018
Órgão Julgador:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JAIR SOARES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/08/2018 . Pág.: 179/192
Ementa:
Indulto. Requisitos. Tráfico privilegiado. Dec. 8.615/15.
1 - Consoante decidiu o c. STF no HC 118533, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da L. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos.
2 - Afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, esse deve ser considerado como crime comum para fins de indulto, de modo que preenchidos os requisitos do art. 1º do Decreto 8.615/2015, o benefício deve ser concedido.
3 - Agravo provido.
Decisão:
Conhecido. Provido. Unânime.
Jurisprudência em Temas:
A concessão de indulto aos condenados por crime de tráfico privilegiado é cabível após a decisão do STF que afastou a sua hediondez?
Indulto. Requisitos. Tráfico privilegiado. Dec. 8.615/15. 1 - Consoante decidiu o c. STF no HC 118533, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da L. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2 - Afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, esse deve ser considerado como crime comum para fins de indulto, de modo que preenchidos os requisitos do art. 1º do Decreto 8.615/2015, o benefício deve ser concedido. 3 - Agravo provido. (Acórdão 1119454, 20180020056702RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: 179/192)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Indulto. Requisitos. Tráfico privilegiado. Dec. 8.615/15.
1 - Consoante decidiu o c. STF no HC 118533, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da L. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos.
2 - Afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, esse deve ser considerado como crime comum para fins de indulto, de modo que preenchidos os requisitos do art. 1º do Decreto 8.615/2015, o benefício deve ser concedido.
3 - Agravo provido.
(
Acórdão 1119454
, 20180020056702RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: 179/192)
Indulto. Requisitos. Tráfico privilegiado. Dec. 8.615/15. 1 - Consoante decidiu o c. STF no HC 118533, o tráfico de entorpecentes privilegiado (art. 33, § 4º, da L. 11.313/2006) não se harmoniza com a hediondez do tráfico de entorpecentes definido no caput e § 1º do art. 33 da Lei de Tóxicos. 2 - Afastada a natureza hedionda do tráfico privilegiado, esse deve ser considerado como crime comum para fins de indulto, de modo que preenchidos os requisitos do art. 1º do Decreto 8.615/2015, o benefício deve ser concedido. 3 - Agravo provido. (Acórdão 1119454, 20180020056702RAG, Relator: JAIR SOARES, 2ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 23/8/2018, publicado no DJE: 28/8/2018. Pág.: 179/192)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -