TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
07086766820178070020 - (0708676-68.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1115158
Data de Julgamento:
08/08/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708676-68.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PATRICIA DE ANDRADE BORGES ALVES, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES APELADO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE E M E N T A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O desconto de pontualidade não é ilegal e deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem age com pontualidade no pagamento das taxas devidas ao condomínio e não como uma penalidade. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708676-68.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PATRICIA DE ANDRADE BORGES ALVES, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES APELADO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE E M E N T A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O desconto de pontualidade não é ilegal e deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem age com pontualidade no pagamento das taxas devidas ao condomínio e não como uma penalidade. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1115158, 07086766820178070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708676-68.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PATRICIA DE ANDRADE BORGES ALVES, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES APELADO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE E M E N T A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O desconto de pontualidade não é ilegal e deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem age com pontualidade no pagamento das taxas devidas ao condomínio e não como uma penalidade. 2. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1115158
, 07086766820178070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708676-68.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PATRICIA DE ANDRADE BORGES ALVES, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES APELADO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE E M E N T A COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O desconto de pontualidade não é ilegal e deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem age com pontualidade no pagamento das taxas devidas ao condomínio e não como uma penalidade. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1115158, 07086766820178070020, Relator: MARIA DE LOURDES ABREU, 3ª Turma Cível, data de julgamento: 8/8/2018, publicado no DJE: 21/8/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -