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Classe do Processo:
07086766820178070020 - (0708676-68.2017.8.07.0020 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1115158
Data de Julgamento:
08/08/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
MARIA DE LOURDES ABREU
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/08/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu Número do processo: 0708676-68.2017.8.07.0020 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE: PATRICIA DE ANDRADE BORGES ALVES, PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES APELADO: EDIFICIO VIA CLUB RESIDENCE E M E N T A   COBRANÇA DE CONDOMÍNIO. DESCONTO DE PONTUALIDADE. POSSIBILIDADE. 1. O desconto de pontualidade não é ilegal e deve ser interpretado como um prêmio oferecido a quem age com pontualidade no pagamento das taxas devidas ao condomínio e não como uma penalidade. 2. Recurso conhecido e desprovido.   
Decisão:
CONHECER E NEGAR PROVIMENTO, UNÂNIME
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