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Classe do Processo:
20140111792187APC - (0046132-07.2014.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1114096
Data de Julgamento:
01/08/2018
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 10/08/2018 . Pág.: 398/409
Ementa:

COBRANÇA. ECAD. DIREITOS AUTORAIS. EVENTO GRATUITO.

A partir da vigência da Lei 9.610/98, consolidou-se o entendimento no STJ de que, mesmo em se tratando de evento sem fins lucrativos, é devida a cobrança de direitos autorais.
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME.  
Termos Auxiliares à Pesquisa:
EXECUÇÃO MUSICAL, RETRIBUIÇÃO AUTORAL, APRESENTAÇÃO PÚBLICA DE OBRA MUSICAL, DIREITO AUTORAL.
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