TJDFT
SISTJWEB
Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO
|
CONTATO
|
Acórdãos :: Pesquisa Livre
Dados do acórdão
Documento 0 de 1
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Classe do Processo:
20160210048750APR - (0004779-64.2016.8.07.0002 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1103904
Data de Julgamento:
14/06/2018
Órgão Julgador:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator:
ANA MARIA AMARANTE
Revisor:
GEORGE LOPES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 25/06/2018 . Pág.: 95-106
Ementa:
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA
I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe.
II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos.
III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado.
IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo.
V. Recursos conhecidos e desprovidos.
Decisão:
DESPROVER. MAIORIA
Jurisprudência em Temas:
Vide Jurisprudência em Perguntas
Furto qualificado - majorante do repouso noturno
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado. IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo. V. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1103904, 20160210048750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 95-106)
Exibir com Formatação:
Exibir sem Formatação:
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA
I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe.
II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos.
III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado.
IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo.
V. Recursos conhecidos e desprovidos.
(
Acórdão 1103904
, 20160210048750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 95-106)
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. COEXISTÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO. REPOUSO NOTURNO. COMPATIBILIDADE. DOSIMETRIA. PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA I. Uma vez comprovada a materialidade e a autoria, a condenação é medida que se impõe. II. Nos crimes patrimoniais, a palavra da vítima se reveste de especial relevância, principalmente quando narra os fatos com coerência e harmonia e está em consonância com as demais provas presentes nos autos. III. Consoante iterativa jurisprudência do e. STJ, inexiste incompatibilidade entre a causa de aumento prevista no art. 155, §1º, do CP, relativa ao repouso noturno, e a figura do furto qualificado, porquanto esta majorante é aplicável tanto na forma do furto simples quanto no qualificado. IV. Preenchidos os parâmetros estabelecidos nos arts. 59 e 68 do CP, bem como respeitado o princípio da proporcionalidade, não há razão para retificação da dosimetria fixada pelo juízo a quo. V. Recursos conhecidos e desprovidos. (Acórdão 1103904, 20160210048750APR, Relator: ANA MARIA AMARANTE, , Revisor: GEORGE LOPES, 1ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/6/2018, publicado no DJE: 25/6/2018. Pág.: 95-106)
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor
Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)
Voltar para o Resultado da Consulta
Voltar para o Resultado - Bases de Consulta
Nova Consulta
Imprimir Espelho
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -