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Classe do Processo:
00448315420168070018 - (0044831-54.2016.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1101449
Data de Julgamento:
06/06/2018
Órgão Julgador:
5ª Turma Cível
Relator:
SILVA LEMOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 02/07/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA DOMICILIAR HOME CARE. PRESCRIÇÃO MÉDICA. PACIENTE COM DOENÇA GRAVE. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. DEVER DO ESTADO. 1. O direito à saúde é uma garantia constitucional às pessoas naturais e um dever de prestação do Estado, conforme reza do art. 196 da Constituição Federal: ?A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.? 2. O Distrito Federal integra o Sistema Único de Saúde, e nesta situação tem o dever inarredável de prover àqueles que necessitam todo o suporte necessário para o tratamento médico incluindo o serviço de assistência domiciliar, serviço de Home Care, a paciente que apresenta quadro clínico grave. 3. Remessa oficial recebida e não provida, à unanimidade.
Decisão:
RECEBER. NEGAR PROVIMENTO. UNÂNIME.
Jurisprudência em Temas:
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Inteiro Teor:
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