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Classe do Processo:
07080475720178070000 - (0708047-57.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1084134
Data de Julgamento:
21/03/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 26/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. DECISÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA JUDICIAL.   1. A concordância das partes acerca da necessidade de os autos serem remetidos à contadoria judicial caracteriza negócio jurídico processual que deve ser observado.   2. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Agravo Interno prejudicado. Unânime.  
Decisão:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO, AGRAVO INTERNO JULGADO PREJUDICADO, UNÂNIME
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