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Classe do Processo:
07108488620178070018 - (0710848-86.2017.8.07.0018 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1082417
Data de Julgamento:
14/03/2018
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FLAVIO ROSTIROLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 21/03/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCAPACIDADE DA PARTE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PARTE. CONSTATADO. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURADA.   1. A ausência de intervenção do Ministério Público na origem para acompanhar feito de seu interesse, em razão da parte ser incapaz, importa, inarredavelmente, na sua nulidade, consoante inteligência do art.279 do Código de Processo Civil. 2. Prejudicado o apelo. Preliminar de nulidade do processo acolhida para tornar sem efeito a r. sentença impugnada, a fim de possibilitar ao Ministério Público a intervenção no feito desde a origem, requerendo os atos processuais que entender necessários para a regular instrução do feito.
Decisão:
PRELIMINAR ACOLHIDA, SENTENÇA TORNADA SEM EFEITO, APELAÇÃO JULGADA PREJUDICADA, UNÂNIME
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VÍCIO INSANÁVEL, INTERDIÇÃO, INTERESSE DE INCAPAZ.
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