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Classe do Processo:
07004036320178070000 - (0700403-63.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1073897
Data de Julgamento:
07/02/2018
Órgão Julgador:
4ª Turma Cível
Relator:
SÉRGIO ROCHA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 16/02/2018 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PROCESSUAL CIVIL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DESMEMBRAMENTO - PERTINÊNCIA 1. Cabível o desmembramento do cumprimento de sentença em litisconsórcio facultativo caso facilite a solução do litígio.  2. Deu-se provimento ao agravo de instrumento.     
Decisão:
DAR PROVIMENTO AO RECURSO, UNÂNIME
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