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Classe do Processo:
07119613220178070000 - (0711961-32.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1062434
Data de Julgamento:
22/11/2017
Órgão Julgador:
2ª Turma Cível
Relator:
CESAR LOYOLA
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 06/12/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ? Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória, indeferiu o pleito de limitação do litisconsórcio ativo multitudinário. ? Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil. ? O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso, não se observa a ocorrência de tumulto processual ou de óbice ao exercício do direito de defesa que justifique a limitação do litisconsórcio facultativo - mormente porquanto todos os autores encontram-se patrocinados pelo mesmo causídico. ? Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. IMPROVIDO. UNÂNIME.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ? Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória, indeferiu o pleito de limitação do litisconsórcio ativo multitudinário. ? Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil. ? O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso, não se observa a ocorrência de tumulto processual ou de óbice ao exercício do direito de defesa que justifique a limitação do litisconsórcio facultativo - mormente porquanto todos os autores encontram-se patrocinados pelo mesmo causídico. ? Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1062434, 07119613220178070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 6/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ? Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória, indeferiu o pleito de limitação do litisconsórcio ativo multitudinário. ? Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil. ? O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso, não se observa a ocorrência de tumulto processual ou de óbice ao exercício do direito de defesa que justifique a limitação do litisconsórcio facultativo - mormente porquanto todos os autores encontram-se patrocinados pelo mesmo causídico. ? Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1062434
, 07119613220178070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 6/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA. LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO. LIMITAÇÃO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. ? Agravo de instrumento interposto contra r. decisão que, em ação declaratória, indeferiu o pleito de limitação do litisconsórcio ativo multitudinário. ? Quando ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito, duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, conforme previsto no art. 113, inc. II, do Código de Processo Civil. ? O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. No caso, não se observa a ocorrência de tumulto processual ou de óbice ao exercício do direito de defesa que justifique a limitação do litisconsórcio facultativo - mormente porquanto todos os autores encontram-se patrocinados pelo mesmo causídico. ? Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1062434, 07119613220178070000, Relator: CESAR LOYOLA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017, publicado no DJE: 6/12/2017. Pág.: Sem Página Cadastrada.)
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