TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
20150110874246APC - (0026358-08.2015.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1050312
Data de Julgamento:
20/09/2017
Órgão Julgador:
6ª TURMA CÍVEL
Relator:
CARLOS RODRIGUES
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 03/10/2017 . Pág.: 432/473
Ementa:



APELAÇÃO CÍVEL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL RESIDENCIAL. DÉBITO DECORRENTE DE REPAROS. CONTRATO CUMPRIDO. GLOSA DO VALOR DE CAUÇÃO. EXCESSO. DEVOLUÇÃO DEVIDA. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. DEVOLUÇÃO SIMPLES. DANOS MATERIAIS. HONORÁRIOS CONTRATUAIS. INDEVIDOS. DANOS MORAIS. MERO ABORRECIMENTO. AUSÊNCIA DE DANO A ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA.

1. Finda a locação pelo distrato, a glosa do valor de caução prestado na contratação deve ater-se aos gastos de regularização das despesas de aluguel e condomínio pendentes e reparos de desgastes que ficarem comprovados nos autos ou que forem expressamente pactuados no instrumento firmado.

Forma-se a obrigação de restituir quando ficar constatado que o locador excedeu-se na glosa do valor de caução prestado no momento da contratação, efetuando descontos fundamentados em despesas não comprovadas, não individualizadas e não combinadas expressamente nos termos do instrumento.

2. Não demonstrada a má-fé na cobrança indevida realizada pelo locador, o cenário é apto a afirmar a obrigação de restituir na forma simples, mas é incapaz de formar obrigação da devolução em dobro, nos termos do art. 940 do Código Civil, conforme jurisprudência firmada nos Tribunais Superiores.

3. Acontratação de honorários advocatícios e a realização de outras despesas para o ingresso com a demanda judicial não ensejam danos materiais indenizáveis, sendo afastada a possibilidade da imposição de compensação financeira por ausência de elementos indispensáveis à configuração de responsabilidade civil.

4. Falhas secundárias na prestação do serviço ou simples inadimplemento contratual não configuram dano moral compensável na seara da responsabilidade civil, quando resguardados intactos os direitos da personalidade da contratante, à exceção daquelas situações em que exorbite o mero inadimplemento ou falha, extrapolando o simples aborrecimento cotidiano, implicando evento extraordinário.

5. Apelações da autora e do réu conhecidas e desprovidas.
Decisão:
Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor      Download Inteiro Teor (Certificado Digitalmente)      
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -