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Classe do Processo:
07061509120178070000 - (0706150-91.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1049628
Data de Julgamento:
27/09/2017
Órgão Julgador:
3ª Turma Cível
Relator:
FÁTIMA RAFAEL
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no PJe : 09/10/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO DA REDE PÚBLICA. 1. O Estado tem a obrigação de envidar todos os esforços necessários para garantir o direito à saúde aos seus administrados. 2. A obrigação de o Distrito Federal fornecer medicamento a paciente hipossuficiente encontra guarida na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 204, I e II). 3. Agravo de Instrumento conhecido e provido. Unânime.  
Decisão:
CONHECIDO. PROVIDO. UNÂNIME.
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Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -