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Classe do Processo:
20160910167096APR - (0016364-92.2016.8.07.0009 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1049123
Data de Julgamento:
14/09/2017
Órgão Julgador:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Revisor:
JESUINO RISSATO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 28/09/2017 . Pág.: 220/230
Ementa:
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DÚVIDA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de posse ilegal de munição de uso restrito quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil, corroborada pelas declarações do seu genitor, de que não houve autorização ou consentimento dos moradores para a realização de busca no local e os policiais entraram na residência do réu sem autorização judicial ou qualquer das exceções constitucionais, em violação ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio, razão pela qual é nula a busca e apreensão das munições, bem como todas as demais provas derivadas encontram-se contaminadas e não podem ser utilizadas para uma eventual condenação do apelado.
2. Recurso conhecido e desprovido.
Decisão:
CONHECIDO. NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DÚVIDA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de posse ilegal de munição de uso restrito quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil, corroborada pelas declarações do seu genitor, de que não houve autorização ou consentimento dos moradores para a realização de busca no local e os policiais entraram na residência do réu sem autorização judicial ou qualquer das exceções constitucionais, em violação ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio, razão pela qual é nula a busca e apreensão das munições, bem como todas as demais provas derivadas encontram-se contaminadas e não podem ser utilizadas para uma eventual condenação do apelado. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1049123, 20160910167096APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2017, publicado no DJE: 28/9/2017. Pág.: 220/230)
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PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DÚVIDA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de posse ilegal de munição de uso restrito quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil, corroborada pelas declarações do seu genitor, de que não houve autorização ou consentimento dos moradores para a realização de busca no local e os policiais entraram na residência do réu sem autorização judicial ou qualquer das exceções constitucionais, em violação ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio, razão pela qual é nula a busca e apreensão das munições, bem como todas as demais provas derivadas encontram-se contaminadas e não podem ser utilizadas para uma eventual condenação do apelado.
2. Recurso conhecido e desprovido.
(
Acórdão 1049123
, 20160910167096APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2017, publicado no DJE: 28/9/2017. Pág.: 220/230)
PENAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO. GARANTIA CONSTITUCIONAL DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. INVASÃO DE DOMICÍLIO PELA POLÍCIA. NECESSIDADE DE JUSTA CAUSA. CONSENTIMENTO DOS MORADORES. DÚVIDA. NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE VENENOSA (FRUITS OF THE POISONOUS TREE). ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a absolvição do réu do crime de posse ilegal de munição de uso restrito quando a versão por ele apresentada mostra-se verossímil, corroborada pelas declarações do seu genitor, de que não houve autorização ou consentimento dos moradores para a realização de busca no local e os policiais entraram na residência do réu sem autorização judicial ou qualquer das exceções constitucionais, em violação ao direito fundamental de inviolabilidade de domicílio, razão pela qual é nula a busca e apreensão das munições, bem como todas as demais provas derivadas encontram-se contaminadas e não podem ser utilizadas para uma eventual condenação do apelado. 2. Recurso conhecido e desprovido. (Acórdão 1049123, 20160910167096APR, Relator: JOÃO BATISTA TEIXEIRA, , Revisor: JESUINO RISSATO, 3ª TURMA CRIMINAL, data de julgamento: 14/9/2017, publicado no DJE: 28/9/2017. Pág.: 220/230)
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