TJDFT

SISTJWEB

Pesquisa Documentos Jurídicos
INÍCIO  |   CONTATO  |
Acórdãos  ::  Pesquisa Livre
    Documento 0 de 1
Classe do Processo:
07004650620178070000 - (0700465-06.2017.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1020244
Data de Julgamento:
22/05/2017
Órgão Julgador:
1ª Câmara Cível
Relator:
JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 31/05/2017 . Pág.: Sem Página Cadastrada.
Ementa:
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Josaphá Francisco dos Santos Número do processo: 0700465-06.2017.8.07.0000 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE SAMAMBAIA SUSCITADO: JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE SAMAMBAIA EMENTA   CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - IMÓVEL DE PROPRIEDADE COMUM -  NATUREZA PATRIMONIAL FAMILIAR - PEDIDO RECONVENCIONAL - USUCAPIÃO ESPECIAL - MATÉRIA EMINENTEMENTE PATRIMONIAL - CONFLITO JULGADO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL.   1)    O objeto da lide se limita na alienação judicial de imóvel de propriedade comum, matéria esta afeta a processamento e julgamento perante vara cível, nos termos dos artigos 26 e 27 da Lei 11.697/08 e 226 da Constituição Federal. 2)    Afasta-se a alegação de que o pedido reconvencional, no qual se pretende a declaração de usucapião familiar, atrairia a competência da vara de família, visto que a relação jurídica em evidência é eminentemente patrimonial. 3)    A competência da Vara da Família cessa na hipótese em que não se presencia materialmente relação familiar, permanecendo uma relação meramente patrimonial a atrair a competência da Vara Cível. 4)    Conflito de competência julgado procedente para declarar a competência do suscitado.        
Decisão:
CONHECER E DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. DECISÃO UNÂNIME.
Exibir com Formatação:

Exibir sem Formatação:
Inteiro Teor:
Download Inteiro Teor - PJE
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -