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Classe do Processo:
20140111700036APC - (0042341-81.2014.8.07.0001 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
1020229
Data de Julgamento:
24/05/2017
Órgão Julgador:
4ª TURMA CÍVEL
Relator:
FERNANDO HABIBE
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 30/05/2017 . Pág.: 392/397
Ementa:

RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. DANO MORAL. VALOR. GRATUIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CPC/73.

1. Ausente prova do nexo causal entre a conduta e o dano material alegado, por ele não responde a ré, cuja conduta, no entanto, causou dano moral, a ser compensado no valor de R$ 20.000,00, em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

2. A presunção de veracidade inerente à declaração de hipossuficiência resiste a meras alegações, desprovidas de lastro probatório, voltadas a infirmá-la.

3. Tratando-se de sucumbência recíproca, os ônus respectivos devem ser proporcionalmente suportados pelas partes.
Decisão:
NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS DE APELAÇÃO, UNÂNIME
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