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Classe do Processo:
20130020263278ADI - (0027268-09.2013.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
819573
Data de Julgamento:
02/09/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
MARIO-ZAM BELMIRO
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2014 . Pág.: 51
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL Nº 1.838/98. REVOGAÇÃO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 370/2001. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: ALTERAÇÃO DO GABARITO DOS LOTES RESIDENCIAIS UNIFAMILIARES E COMERCIAIS DE SAMAMBAIA. PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR. USO E OCUPAÇÃO DO SOLO. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DO GOVERNADOR. VÍCIO DE ORDEM FORMAL. INCONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. INAPLICABILIDADE.

1. Vencido quanto à preliminar de revogação da Lei nº 1.838/98 pela LC nº 370/2001.

2. A Lei em comento desprezou a disciplina contida na Lei Orgânica do Distrito Federal acerca da legitimidade para a propositura de leis sobre uso e ocupação do solo no Distrito Federal, incorrendo em vício de iniciativa.

3. Na esteira de precedentes deste egrégio Conselho Especial, é da competência privativa do Governador do Distrito Federal iniciar o processo legislativo sobre a matéria, sendo descabida a iniciativa parlamentar.

4. Não se tem como aplicar a modulação dos efeitos quando não demonstrado no que consistiriam as razões de excepcional interesse social ou segurança jurídica, calcada a pretensão em alegação genérica.

5. Preliminar rejeitada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, para declarar, com eficácia erga omnes e efeitos ex tunc, a inconstitucionalidade da Lei nº 1.838/98, frente aos artigos 3º, inciso XI; 100, inciso VI e 321, todos da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Decisão:
Afastou-se a preliminar e julgou-se procedente o pedido com efeito "ex tunc" e eficácia "erga omnes". Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, MODIFICAÇÃO, USO, OCUPAÇÃO, SOLO, LOTE, RESIDÊNCIA, COMÉRCIO, REGIÃO ADMINISTRATIVA, DF, EMENDA, LEI ORGÂNICA, ALTERAÇÃO, INICIATIVA, MATÉRIA, REGULARIDADE, INÍCIO, PROCESSO LEGISLATIVO, PARLAMENTAR, INEXISTÊNCIA, COMPETÊNCIA EXCLUSIVA, CHEFE, PODER EXECUTIVO, ADEQUAÇÃO, ATO IMPUGNADO, REDAÇÃO ANTERIOR, IMPOSSIBILIDADE, AFERIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, HIPÓTESE, REVOGAÇÃO. PROCEDÊNCIA, EFEITO EX NUNC, EXCESSO, LAPSO TEMPORAL, VIGÊNCIA, NORMA, OBSERVÂNCIA, DIREITO, TERCEIRO, INTERESSE PÚBLICO, PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO CIVIL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
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