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Classe do Processo:
20140020019110ADI - (0001921-37.2014.8.07.0000 - Res. 65 CNJ)
Registro do Acórdão Número:
819469
Data de Julgamento:
09/09/2014
Órgão Julgador:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a):
SANDRA DE SANTIS
Data da Intimação ou da Publicação:
Publicado no DJE : 19/09/2014 . Pág.: 51
Ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - INCISO X E §5º DA LEI 4.266/2008 - INCISOS II E VIII DO ARTIGO 19 DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.

I. A necessidade de recursos humanos, para atender a saúde pública, há de ser transitória, para fins de atendimento à regra do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, repetidanos incisos II e VIII do artigo 19 da Lei Orgânica. Mas a previsibilidade do serviço, mediante planejamento estratégico adequado e contínuo, impede que, em algumas situações da Lei impugnada, haja a contratação excepcional sem concurso público.

II. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para declarar a inconstitucionalidade das alíneas "c" e "e", inciso X, artigo 2º, da Lei Distrital 4.266/2008. Maioria.
Decisão:
Julgou-se parcialmente procedente o pedido declarando-se a inconstitucionalidade das alíneas "c" e "e". Maioria.
Termos Auxiliares à Pesquisa:
VIDE EMENTA. VOTO VENCIDO: IMPROCEDÊNCIA, DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI DISTRITAL, CONTRATO TEMPORÁRIO, SERVIÇO, SAÚDE, DISTRITO FEDERAL, NECESSIDADE, ATENDIMENTO AO PÚBLICO, SERVIÇO ESSENCIAL, INEXISTÊNCIA, PREVISÃO, CONCURSO PÚBLICO, OBRIGATORIEDADE, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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Referências:
RAMOS DO DIREITO
DIREITO CONSTITUCIONAL, DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios -